Art. 1º da Lei 11.143/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.143/2005
13 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.143/2005, de 2007 a 2022; 46,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.143/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 11.143/2005, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.143/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 1º da Lei 11.143/2005, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.143/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.143/2005.
- TCUAcórdão 2900/2025AcórdãoProvidoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 08/12/2025publicada em 08/12/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS REFERENTES À INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE LEGISLATIVA (APL) NO CÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). SOBRESTAMENTO DOS AUTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL (ACP) 0039248-75.2009.4.01.3400, AJUIZADA…
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- TCUAcórdão 2026/2025AcórdãoPrejudicadoRel. Min. Weder de OliveiraPlenáriojulgada em 03/09/2025publicada em 03/09/2025administrativo
MONITORAMENTO. ACÓRDÃOS 4729/2021-1ª CÂMARA E 666/2028-PLENÁRIO. DETERMINAÇÕES AO ÓRGÃO JURISDICIONADO. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DECRETO-LEI 20.910/1932. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE DECISÕES DESTE TRIBUNAL. CIÊNCIA. APENSAMENTO.
Ver no tribunalCopiar citação
- STFAO 2.526 AgR/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 25/03/2024publicada em 17/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ANTES DA LEI N. 11.143/2005. ALEGAÇÃO DE REAJUSTE DO SUBSÍDIO EM PERCENTUAL MENOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL…
- STFAO 2.526/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/04/2023publicada em 26/04/2023
- STJAREsp 1.767.613MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA33589330 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.927.202MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/05/2022administrativo
- STJEDcl no AREsp 1.966.820MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/03/2022administrativo
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, a fim conhecer do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA31704743 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.966.820MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30932867 assinado…
- STJAgInt no REsp 1.278.590/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/10/2020administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 275/280e, e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão proferido nos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de maneira motivada e atendendo aos fatos e…
- STJREsp 1.662.074/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/04/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2017. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator