Art. 17 da Lei 11.156/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 11.156/2005
5 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 11.156/2005, de 2010 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 11.156/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 11.156/2005, de 2011 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 11.156/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 11.156/2005.
- STJREsp 2.255.443/BAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2026administrativo
- STJREsp 1.578.731/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/09/2017administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFARE 928.995/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 29/06/2016publicada em 01/08/2016
- STJREsp 1.371.274/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/05/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de maio de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.263.607/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/10/2012administrativo
GDATA E GDATEM. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTOS EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAIS NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria relacionada à extensão no pagamento da GDATA está amplamente pacificada nos tribunais superiores, tendo inclusive sido editada a…
- STFARE 642.827 RG/ESAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 23/06/2011publicada em 31/08/2011
RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB. Critérios de cálculo. Extensão. Servidores públicos inativos e pensionistas. Precedentes. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Recurso…
- STJAg 1.173.800/RSMonocráticaParcialRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 02/02/2010administrativo
Idêntico entendimento para a GDAMP. Juros de mora fixados em 6% ao ano, uma vez ajuizada a ação após a edição da MP n º 2.1801-35/2001. Correção monetária pelo INPC. Opostos embargos de declaração pelas partes, ambos foram parcialmente acolhidos apenas para sanar a omissão apontada no que diz…