Art. 40 da Lei 11.167/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 40 da Lei 11.167/1986
1 decisão do STF cita o art. 40 da Lei 11.167/1986, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.167/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 40 da Lei 11.167/1986, em 1998; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.167/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 11.167/1986.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara Cível Relator: Des. Francisco Gladyson Pontes Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Dpublicada em 08/12/2025administrativo
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS NO VALOR CORRESPONDENTE AO POSTO DE CAPITÃO DA PM E DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE AOS PROVENTOS DA INATIVIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 10.722/1982 E…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Inacio de Alencar Cortez NetoÓrgão Especialjulgada em 29/05/2025publicada em 29/05/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DA RESERVA REMUNERADA. REFORMA EX OFFICIO. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL. TEMPUS REGIT ACTUM. PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoTerceira Câmara de Direito Públicopublicada em 04/12/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
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- STFRE 249.726/CEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 10/04/2001publicada em 01/06/2001
Viúvas e pensionistas de policiais militares. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, combinado com o artigo 42, § 10, ambos da Constituição. Lei 11.535/89 do Estado do Ceará. - Sendo a indenização de representação concedida pela citada Lei estadual parcela que representa, em verdade, mero…
- STJREsp 185.640/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz Vicente CernicchiaroSexta Turmajulgada em 23/11/1998publicada em 22/02/1999
RESP - CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL - DIREITO ADQUIRIDO - LEI ESTADUAL - O Recurso Especial é restrito à análise do julgado face à legislação federal infraconstitucional e respectiva jurisprudência. Impróprio para debater direito adquirido, com base em lei estadual.