Art. 9º da Lei 11.171/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 11.171/2005
7 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 11.171/2005, de 2015 a 2024; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 11.171/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 9º da Lei 11.171/2005, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 11.171/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 11.171/2005.
- STJREsp 1.949.972/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40777372 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 21/03/2024 19:30:49 Código de…
- STJREsp 2.005.258MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2022administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, dar-lhe provimento para afastar a condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…
- STJREsp 1.611.990/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 15/12/2020publicada em 18/12/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DNIT. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. LEI N. 11.171/2005. REGULAMENTAÇÃO SOMENTE A PARTIR DO DECRETO N. 7.629/11. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO DECRETO N. 7.629/11. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 37/STF. I - Como a decisão…
- STJREsp 1.505.976/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial do DNIT e dou-lhe provimento para anular o acórdão dos embargos declaratórios e, nesse diapasão, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que profira novo julgamento dos aclaratórios, sanando ao missão existentes no acórdão recorrido…
- STJREsp 1.505.874/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/09/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…
- STJREsp 1.459.491/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/04/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília (DF), 05 de abril de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 863.092/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/12/2015publicada em 01/02/2016
- STJREsp 1.427.271/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/12/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora