Art. 26 da Lei 11.178/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 26 da Lei 11.178/2005
323 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 11.178/2005, de 2007 a 2022; 87,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.178/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 26 da Lei 11.178/2005, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 11.178/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 11.178/2005.
- STJREsp 1.971.459MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/12/2022previdenciario
- STJREsp 1.795.181/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2019previdenciario
Nesse panorama, vislumbra-se que incidem juros de mora sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório, conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 579431, com…
- STJREsp 1.652.809/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/08/2018previdenciario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.506.261/PRMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a conversão dos valores apurados em IPCA-E a contar da elaboração do cálculo a ser inscrito em precatório. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de junho de 2018…
- STJREsp 1.518.575/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/05/2018previdenciario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial do INSS para impossibilitar a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria. Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de…
- STJAREsp 242.337/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2017previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.623.195/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/04/2017
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para excluir os juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/RPV. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 190.551/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2016previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 1.042, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 253, II, b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 190.465/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2016previdenciario
Ante o exposto, com base no 1.042, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 253, II, b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.077.796/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 23/02/2016
816.107/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª T., DJe 30/9/2010). Entendo, assim, que os acórdãos proferidos na origem contêm, de fato, obscuridade, ante à dificuldade de compreensão do que foi decidido, à luz da situação concretamente examinada, o que justifica o acolhimento da alegada…