Vade Mecum · Lei 11.182/2006

Art. 42 da Lei 11.182/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 42 da Lei 11.182/2006

2 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 11.182/2006, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 11.182/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 11.182/2006.

  1. STJAgInt no AREsp 1.334.818AcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARESTO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma…

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  2. STJAREsp 1.334.818MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem majoração da verba honorária (art. 85, § 11, do CPC/2015), porquanto não arbitrada na origem (e-STJ fl. 455). Publique-se. Intimem-se.

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