Art. 1º da Lei 11.191/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.191/2005
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.191/2005, de 2012 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.191/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJSP citam o art. 1º da Lei 11.191/2005, de 2021 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.191/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 11.191/2005, de 2008 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.191/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.191/2005.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leme Garcia16ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 31/03/2025publicada em 31/03/2025penal
APELAÇÃO. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da abordagem policial. Fundadas suspeitas caracterizadas pela fuga do réu ao visualizar a viatura. Policiais militares que realizavam patrulha em região com alto índices de roubos. Acusado que tinha…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Leme Garcia16ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 21/02/2025publicada em 21/02/2025penal
APELAÇÃO. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta, quanto ao crime previsto no artigo 14, da Lei n. 10.826/06. Laudo pericial que comprovou a aptidão da arma para efetuar disparos. Apelante condenado pelo…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Leme Garcia8º Grupo de Direito Criminaljulgada em 14/12/2022publicada em 14/12/2022penal
REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Autoria e materialidade incontroversas. Pedido de absolvição do delito de porte ilegal de arma de fogo por atipicidade da conduta. Inviabilidade. Abolitio criminis temporária relativa à posse de armas e munições de uso permitido…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leme Garcia16ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 05/10/2021publicada em 05/10/2021penal
APELAÇÃO. Porte ilegal de arma de fogo. Apelante condenado como incurso no artigo 14, da Lei n. 10.826/2003. Pleito de absolvição por atipicidade de sua conduta. Laudo pericial que comprovou a aptidão da arma para efetuar disparos. Crime de perigo abstrato. Precedentes do STF. Abolitio criminis…
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- STJEAREsp 1.858.367MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/08/2021penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJHC 421.357/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 17/05/2018penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do STJ, nego seguimento ao habeas corpus. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 15 de maio de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 421.357/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/10/2017penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, inclusive o envio da senha para acesso aos dados processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela Resolução n. 121 do CNJ. Após, encaminhem-se os autos ao…
- STJAREsp 41.573/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 28/08/2012penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do agravo, mas nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2012. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STFRE 629.970/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 07/02/2011publicada em 18/02/2011penal
- STFHC 96.168/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Eros GrauSegunda Turmajulgada em 09/12/2008publicada em 14/08/2009penal
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. O prazo de cento e oitenta dias previsto nos artigos 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003 é para que os possuidores e proprietários armas de fogo as regularizem ou as entreguem às autoridades. Somente as condutas típicas…