Art. 23 da Lei 11.195/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 11.195/1994
10 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 11.195/1994, de 2003 a 2014; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 11.195/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 11.195/1994, de 2015 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 11.195/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 11.195/1994.
- STFARE 888.134/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/08/2018publicada em 10/08/2018
- STFARE 888.134/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/08/2015publicada em 31/08/2015
- STFARE 662.251/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/03/2015publicada em 07/04/2015
- STJAREsp 553.207/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/10/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1.388.643/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 08/05/2012publicada em 15/05/2012administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Ao contrário do alegado no presente agravo regimental, a questão impugnada no recurso especial não demanda análise de lei…
- STJAgRg no Ag 1.388.643/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/02/2012administrativo
Ante o exposto, utilizando-me do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 439/442e, para conhecer do agravo e dar provimento ao presente recurso especial, e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de…
- STJAg 1.356.620/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 29/06/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAg 1.388.643/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/04/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 801.070/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 29/11/2006administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de novembro de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 18.442/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 17/10/2006penal
VIII - É verdade que a Lei n. 11.195/94 refere a serventuários extrajudiciais, assegurando aos aposentados nos cargos oficializados tão somente as vantagens financeiras que introduz, se optarem pelo novo regime (artigos 38 e 39 da Lei 11.195/94)." Segundo o Tribunal, aos serventuários das…