Art. 8º da Lei 11.196/2005
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.196/2005
6 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 11.196/2005, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 11.196/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 8º da Lei 11.196/2005, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 11.196/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 8º da Lei 11.196/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 11.196/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 11.196/2005.
- CARFAcórdão 3202-002.996AcórdãoNegadoRel. Cons. Jucileia de Souza LimaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 15/10/2025publicada em 26/12/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2019 a 31/03/2019 COFINS. ALÍQUOTA ZERO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.196/2005. VIGÊNCIA. O benefício de redução das alíquotas da Cofins e do PIS a zero, concedido pelo art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005…
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- STFARE 1.568.655/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/09/2025publicada em 26/09/2025
- STJREsp 2.173.320/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/06/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO DOS AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO RECURSOS. DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.121.656/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/02/2024tributario
- STFARE 1.380.069/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/05/2022publicada em 06/05/2022
- STJREsp 1.978.242MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 18/02/2022administrativo
- STFARE 1.349.958/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/10/2021publicada em 22/11/2021
- STJREsp 1.717.283/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/04/2018tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.706.857/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2018tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.705.602/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/04/2018tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, b, e 255, II, ambos do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora