Vade Mecum · Lei 11.241/2002

Art. 8º da Lei 11.241/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 8º da Lei 11.241/2002

1 decisão do STJ cita o art. 8º da Lei 11.241/2002, em 2008; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 11.241/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 8º da Lei 11.241/2002.

  1. STJHC 69.011/SPAcórdãoParcial
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 05/06/2008publicada em 04/08/2008penal

    HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. AUTORIZAÇÃO PARA QUEIMADA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. QUESTÃO QUE NÃO PODE SER APRECIADA NA VIA ELEITA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS PRATICADAS. DELITOS DE AUTORIA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDICIAMENTO FORMAL POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA INICIAL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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