Vade Mecum · Lei 11.279/2006

Art. 1º da Lei 11.279/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006

4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.279/2006, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TST citam o art. 1º da Lei 11.279/2006, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 1º da Lei 11.279/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006.

  1. STJAREsp 3.325.031MonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO…

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  2. Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 27/04/2026publicada em 29/04/2026trabalho

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NR-30. TREINAMENTO E EXERCÍCIOS DE SALVAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022…

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  3. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 08/10/2025publicada em 13/10/2025trabalho

    ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento e II - conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 157, I, da CLT e, no mérito, (i) restabelecer a sentença que determinou que…

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  4. STJAgInt no REsp 1.528.707/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 19/08/2025administrativo

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. SÚMULA N. 283/STF. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO AO FDEPM. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO…

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  5. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Guilherme Diefenthaeler8ª Turma Especializadajulgada em 27/02/2024publicada em 14/03/2024

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. SISTEMA DE ENSINO NAVAL. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO EXTRA-MARINHA. JUSTIFICADO O INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NO QUADRO ESPECIALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação…

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  6. STJREsp 1.528.707/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2020tributario

    Ante o exposto, indefiro os requerimentos constantes dos itens "5.5" e "5.6" da petição de fls. 1.233/1.247e, e, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 18 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  7. STJREsp 1.181.444/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/10/2012administrativo

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

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