Art. 1º da Lei 11.279/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.279/2006, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TST citam o art. 1º da Lei 11.279/2006, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 1º da Lei 11.279/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.279/2006.
- STJAREsp 3.325.031MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO…
- TSTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELAcórdãoNegadoRel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 27/04/2026publicada em 29/04/2026trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NR-30. TREINAMENTO E EXERCÍCIOS DE SALVAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Alberto Bastos Balazeiro3ª Turmajulgada em 08/10/2025publicada em 13/10/2025trabalho
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento e II - conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 157, I, da CLT e, no mérito, (i) restabelecer a sentença que determinou que…
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- STJAgInt no REsp 1.528.707/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 19/08/2025administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. SÚMULA N. 283/STF. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO AO FDEPM. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Diefenthaeler8ª Turma Especializadajulgada em 27/02/2024publicada em 14/03/2024
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. SISTEMA DE ENSINO NAVAL. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO EXTRA-MARINHA. JUSTIFICADO O INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NO QUADRO ESPECIALIZADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação…
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- STJREsp 1.528.707/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/09/2020tributario
Ante o exposto, indefiro os requerimentos constantes dos itens "5.5" e "5.6" da petição de fls. 1.233/1.247e, e, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 18 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.181.444/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/10/2012administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator