Art. 10 da Lei 11.284/2006
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 11.284/2006
5 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 11.284/2006, de 2008 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.284/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TCU citam o art. 10 da Lei 11.284/2006, de 2022 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.284/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 11.284/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 11.284/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 11.284/2006.
- STFADI 7.394/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 23/03/2026publicada em 08/05/2026
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 9º, caput; art. 10, caput; e art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 11.284/06, com a redação conferida pela Lei Federal nº 14.590/23. Outorga à iniciativa privada de concessão de florestas situadas em áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas…
- STJAREsp 2.711.210/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de suspensão de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2025 Ministro…
- STFADI 3.989/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 29/04/2024publicada em 13/05/2024
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 10 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Concessões florestais. Alterações legislativas promovidas pela Lei nº 14.590/23. Conteúdo normativo do art. 10 da Lei nº 11.284/06 inalterado. Ausência de prejudicialidade. Controvérsia acerca da incidência do…
- TCUAcórdão 252/2023AcórdãoConcedidoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 15/02/2023publicada em 15/02/2023administrativo
DESESTATIZAÇÃO. CONCESSÃO DAS FLORESTAS NACIONAIS DO SUL. FLONA DE IRATI, FLONA DE CHAPECÓ E FLONA DE TRÊS BARRAS. FLORESTAS PLANTADAS. MANEJO FLORESTAL E SILVICULTURA DE ESPECIES NATIVAS. AUSÊNCIA DE ÓBICES AO PROSSEGUIMENTO DA CONCESSÃO. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. CIÊNCIA.
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 600/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 23/03/2022publicada em 23/03/2022administrativo
desestatização. ACOMPANHAMENTO DA concessão para exploração de manejo FLORESTAL da floresta NACIONAL de humaitá/AM. Determinações. recomendações. Retorno dos autos à unidade técnica para acompanhamento.
Ver no tribunalCopiar citação
- STFSTA 235/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/05/2008publicada em 13/05/2008
- STFADI 3.989/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 26/04/2024administrativoVer no tribunal
Copiar citação
- STFADI 7.394/DFInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 20/03/2026constitucionalVer no tribunal
Copiar citação