Art. 33 da Lei 11.314/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.314/2006
14 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.314/2006, de 2008 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.314/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 33 da Lei 11.314/2006, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.314/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 11.314/2006.
- STJHC 454.344/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/08/2018penal
Ante o exposto, concedo a ordem para cassar o acórdão impugnado e determinar ao Juízo da Execução a elaboração de novos cálculos considerando o crime de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) como de natureza comum, inclusive para a concessão de indulto. Publique-se…
- STJHC 442.273/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 19/06/2018penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 339.565/DFMonocráticaParcialRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 25/03/2015penal
111.840/ES, Rel. Ministro Dias Toffoli, Pleno, DJe 27/6/2012). Portanto, a referida decisão afastou a obrigatoriedade do regime fechado para o delito de tráfico de entorpecentes, impondo a obediência ao disposto no art. 33 do Código Penal para a determinação do regime. Na espécie, apesar de o…
- STFHC 125.379/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/02/2015publicada em 18/02/2015penal
- STJHC 263.700/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 28/05/2013penal
Ante o exposto, nego seguimento ao presente writ (art. 34, XVIII, do RISTJ). Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2013. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJAgRg no HC 123.184/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 28/06/2011publicada em 03/08/2011penal
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO). PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). 1. É certo que o…
- STJPet 8.247/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/06/2011penal
Diante disso, incide o disposto no art. 210 do Regimento Interno desta Corte: Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá…
- STJHC 120.684/RJAcórdãoConcedidoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 18/02/2010publicada em 12/04/2010penal
Crime de tráfico de entorpecentes. A diversidade de substâncias entorpecentes não impede, por si só, a redução máxima possível, dois terços, prevista no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, se preenchidos, como no caso, os demais requisitos. A diversidade de drogas deve ser considerada na fase do…
- STJHC 148.331/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 16/03/2010publicada em 05/04/2010penal
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DA DROGA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.313/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o § 4º do art. 33 da…
- STJHC 131.355/DFMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/05/2009penal
Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem a fim de, aplicando a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, reduzir as penas para 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, mantida, no mais, a sentença condenatória. Publique-se. Intimem-se…