Art. 5º da Lei 11.322/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006
7 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.322/2006, de 2011 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJBA cita o art. 5º da Lei 11.322/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006.
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Dinalva Gomes Laranjeira PimentelQuarta Camara Cíveljulgada em 17/12/2025publicada em 19/12/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL NO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS LEIS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS RURAIS SEM ADESÃO FORMAL DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE…
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- STJAREsp 3.067.209/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2025civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 915.213/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/02/2017
Não se quer dizer com isso, destaque-se, que as questões levantadas serão acolhidas, muito menos que serão rejeitadas. O intuito do retorno dos autos é conferir às partes uma prestação jurisdicional completa, fundamentada e que possibilite o acesso às instâncias extraordinárias. 2. Do exposto…
- STJEDcl no AREsp 211.700/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/04/2016civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração ante a inexistência da obscuridade apontada. Publique-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 188.618/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/03/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 211.700/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/03/2016civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 446.204/MAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 17/12/2013
Pelo exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conhece-se o Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 31.778/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 13/10/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de outubro de 2011. Ministro Castro Meira Relator