Vade Mecum · Lei 11.322/2006

Art. 5º da Lei 11.322/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006

7 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.322/2006, de 2011 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJBA cita o art. 5º da Lei 11.322/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJBA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.322/2006.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Dinalva Gomes Laranjeira PimentelQuarta Camara Cíveljulgada em 17/12/2025publicada em 19/12/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL NO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DAS LEIS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS RURAIS SEM ADESÃO FORMAL DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE…

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  2. STJAREsp 3.067.209/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2025civil

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  3. STJAREsp 915.213/BAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 09/02/2017

    Não se quer dizer com isso, destaque-se, que as questões levantadas serão acolhidas, muito menos que serão rejeitadas. O intuito do retorno dos autos é conferir às partes uma prestação jurisdicional completa, fundamentada e que possibilite o acesso às instâncias extraordinárias. 2. Do exposto…

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  4. STJEDcl no AREsp 211.700/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/04/2016civil

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração ante a inexistência da obscuridade apontada. Publique-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  5. STJAREsp 188.618/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/03/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  6. STJAREsp 211.700/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/03/2016civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  7. STJAREsp 446.204/MAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 17/12/2013

    Pelo exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conhece-se o Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  8. STJAREsp 31.778/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 13/10/2011tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de outubro de 2011. Ministro Castro Meira Relator

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