Art. 33 da Lei 11.323/2006
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.323/2006
44 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.323/2006, de 2008 a 2025; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.323/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 11.323/2006, de 2010 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.323/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 11.323/2006.
- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. J. Paganucci Jr1ª Câmara Criminalpublicada em 21/01/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TRÁFICO DE DROGAS. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. BENESSE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI 11.343/06. ANÁLISE DOS REQUISITOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.631.785/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 08/07/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (234,68 G DE COCAÍNA). TESE DE NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO…
- STJAREsp 2.545.333/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/07/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (11.100 G DE MACONHA). PLEITO PARA AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM…
- STJAREsp 2.572.132/SEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/06/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (214 G DE MACONHA E 0,7 G DE COCAÍNA). PLEITO PARA MODULAÇÃO DE FRAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA NA TERCEIRA FASE, EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO…
- STJAREsp 2.520.502/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/06/2025penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (226,2 G DE COCAÍNA, 16,3 G DE MACONHA E 23, 6 G DE ). PLEITO PARA MODULAÇÃO DE FRAÇÃO DA CRACK CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA NA TERCEIRA FASE, ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. QUANTIDADE E…
- STJAgRg no HC 983.939/SCAcórdãoConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 11/06/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , mantendo a prisão preventiva da paciente, acusada habeas…
- STJAgRg no AREsp 2.739.219/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 09/06/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TESE DE REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E…
- STJAREsp 2.739.219/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/05/2025penal
Ante o exposto, . não conheço do agravo em recurso especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47451159 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJAgRg no AREsp 2.378.967/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 27/02/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA45847094…
- STJAREsp 2.773.876/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/02/2025penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA45715132…