Vade Mecum · Lei 11.334/1996

Art. 3º da Lei 11.334/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.334/1996

1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 11.334/1996, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.334/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 3º da Lei 11.334/1996.

  1. STFRcl 1.258/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 20/09/2000publicada em 06/02/2004penal

    COMPETÊNCIA - INQUÉRITO CRIMINAL - DEPUTADO FEDERAL. Se envolve deputado federal, o curso do inquérito deve fazer-se sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, não cabendo ao Juízo, havendo outros indiciados, promover o desdobramento. COMPETÊNCIA - CONEXÃO PROBATÓRIA - AÇÃO EM CURSO. Uma vez já…

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