Art. 33 da Lei 1.134/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 1.134/2006
6 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 1.134/2006, de 2013 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 1.134/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 1.134/2006.
- STJAREsp 3.369.086MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- TJBASem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Rita de Cassia Machado MagalhaesPrimeira Camara Criminal - Segunda Turmajulgada em 25/08/2026publicada em 28/08/2026penal
Habeas Corpus n.º 8044034-98.2026.8.05.0000 – Comarca de Salvador/BA Impetrante: Ivan Borges Santos Paciente: Cleiton Miranda Nunes Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA Processo de 1º Grau: 0302268-16.2014.8.05.0141 Procuradora de Justiça: Dra. Marilene…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Especializada Criminal Apelação Criminal (417) No 0809377-49.2023.8.18.0140 Apelante: Lucas Gabriel da Silva Cpublicada em 28/04/2025penal
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INCS. X E XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA…
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- STJHC 738.757MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 19/05/2022penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. P. e I. Brasília, 13 de maio de 2022. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA32488881 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno…
- STJHC 615.515/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/12/2020penal
Ante o exposto,?com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ,?não conheço do presente?habeas corpus.?? Publique-se. Intimem-se.?? Cientifique-se o Ministério Público Federal.?? Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 11 de dezembro de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…
- STJHC 495.773/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/11/2020penal
Ante o exposto, CONCEDO, de ofício, a ordem de habeas corpus para, reduzindo a pena-base ao mínimo legal, estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mantida, no mais, a sentença condenatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJHC 495.773/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 07/03/2019penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Requisitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, especialmente sobre o início de cumprimento da pena pelo Paciente, e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando-lhe, ainda, chave de acesso às informações processuais. Após…
- STJAREsp 702.162/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/08/2015penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2015. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Ministra
- STJAREsp 350.748/RJMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2013penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial, tão somente para reconhecer a violação ao art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, a fim de que, afastada a…