Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Habeas Corpus n.º 8044034-98.2026.8.05.0000 – Comarca de Salvador/BA Impetrante: Ivan Borges Santos Paciente: Cleiton Miranda Nunes Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA Processo de 1º Grau: 0302268-16.2014.8.05.0141 Procuradora de Justiça: Dra. Marilene Pereira Mota Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e JULGAR PREJUDICADA A ORDEM da presente ação, e assim o fazem pelas razões adiante expostas no voto da Desembargadora Relatora
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