Art. 33 da Lei 11.343/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.343/1960
23 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.343/1960, de 2008 a 2025; 30,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.343/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 11.343/1960, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.343/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 33 da Lei 11.343/1960: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAgRg no AREsp 2.467.664/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 26/02/2024penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE USO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal consubstancia meio…
- STJAREsp 2.467.664/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/01/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 15 de janeiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA39680048 assinado…
- STJAgRg no AREsp 2.642.539/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/03/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. INSUFICIÊNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA PARA AFASTAR A BENESSE. PRECEDENTES DO STJ E STF. AUSÊNCIA…
- STJEDcl no AREsp 2.642.539/SCMonocráticaParcialRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/02/2025penal
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apenas em parte e os acolho na extensão conhecida para redimensionar as penas da embargante para 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 246 dias-multa, além de fixar o regime inicial semiaberto e afastar o caráter…
- STJAREsp 2.642.539/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/12/2024penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Concedo, de ofício, a ordem de habeas corpus para reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aplicada na fração de 1/6 (um sexto), redimensionando a pena da agravante para 6…
- TJPR0003089-96.2026.8.16.0196AcórdãoParcialRel. Des. Benjamim Acácio de Moura e Costa3ª Câmara Criminaljulgada em 28/09/2026publicada em 28/09/2026penal
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas (ART. 33, CAPUT, lEI Nº 11.343/06). sentença condenatória. INSURGÊNCIA DA DEFESA. pleito de manutenção da gratuidade da justiça. ausência de interesse recursal. circunstância já reconhecida na sentença. não conhecimento. PLEITO…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Lília Mônica de Castro Borges Escher2ª Câmara Criminaljulgada em 22/01/2026publicada em 02/02/2026penal
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DOLO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que condenou o réu por tráfico de drogas privilegiado e uso de documento falso, pleiteando a absolvição…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.147.685/SPMonocráticaParcialRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 19/08/2025penal
Ante o exposto, do recurso especial e neste conheço parcialmente ponto , porém concedo a ordem de nego-lhe provimento habeas corpus de , considerando as flagrantes ilegalidades identificadas, para restabelecer ofício a pena definitiva fixada pelo Juízo sentenciante ao recorrente Fabiano, bem como…
- STJHC 1.010.046/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/06/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, do s. não conheço habeas corpu Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de junho de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA48268497 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.523.549/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 02/09/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer as sanções do recorrente a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, mantido o aresto hostilizado nos demais termos. Publique-se e…