Art. 35 da Lei 11.343/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 11.343/1996
15 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 11.343/1996, de 2011 a 2025; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 11.343/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 11.343/1996.
- STJAREsp 2.347.233/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 09/04/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de abril de 2025 Documento eletrônico VDA46694395 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 07/04/2025…
- STJHC 918.712/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/10/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA44026030 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 884.038/RRMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/08/2024penal
Pelo exposto, não conheço do mandamus. Porém, concedo a ordem de ofício para redimensionar a pena para 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 1450 dias-multa. Documento eletrônico VDA43073154 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 541.905/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 04/12/2019penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus, confirmando a liminar anteriormente deferida, para a soltura do paciente MARIO ABEL LISICA KUSNIK e do corréu MARLON PORTO, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal diversa de prisão. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se…
- STJHC 541.905/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 30/10/2019penal
Ante o exposto, defiro a liminar para a soltura do paciente MARIO ABEL LISICA KUSNIK e do corréu MARLON PORTO, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal diversa de prisão. Comunique-se. Solicitem-se informações. Após, ao Ministério Público Federal, para…
- STJHC 455.149/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmajulgada em 03/09/2019publicada em 10/09/2019penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO…
- STJHC 326.191/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 11/06/2015penal
HABEAS CORPUS Nº 326.191 - SP (2015/0133968-3) DESPACHO M. V., paciente neste habeas corpus, estaria sofrendo coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu a liminar no HC n. 2108885-55.2015.8.26.0000…
- STJHC 289.271/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/03/2014penal
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR. Requisitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. Após, com as informações, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 130.331/SCMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/02/2014penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso II, alínea a, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º, do Código de Processo Penal, CONHEÇO do agravo de DANIEL para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por estar correta a decisão que inadmitiu o recurso especial. Outrossim, com fundamento no art. 544…
- STJHC 219.238/RJAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 03/02/2014penal
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO…