Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 326.191 - SP (2015/0133968-3) DESPACHO M. V., paciente neste habeas corpus, estaria sofrendo coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu a liminar no HC n. 2108885-55.2015.8.26.0000. Consta dos autos que o Ministério Público estadual ofereceu representação em desfavor da paciente e de outra pessoa, pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/1996. Neste mandamus, a defesa requer "a concessão liminar da ordem, para o fim de determinar a suspensão da medida de internação provisória imposta à paciente e, desde logo, autorizá-la a aguardar em meio aberto o julgamento do presente writ" (fl. 17). Verifico que a decisão proferida na Audiência de Apresentação apenas reforçou os argumentos justificadores da internação provisória, decidindo por manter a medida extrema (fl. 65). Ocorre, contudo, que não há nos autos o referido decreto que determinou a custódia provisória da adolescente. Assim, providencie a impetrante, no prazo de 5 dias, a juntada aludido decisum, informação necessária ao exame do pedido, sob pena do pleito ser indeferido liminarmente. Brasília (DF), 09 de junho de 2015. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.