Vade Mecum · Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Art. 288 da Lei 11.343/2006
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 288 da Lei 11.343/2006
53 decisões do STJ citam o art. 288 da Lei 11.343/2006, de 2007 a 2026; 1,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 288 da Lei 11.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 288 da Lei 11.343/2006, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 288 da Lei 11.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 288 da Lei 11.343/2006.
- STJHC 1.033.678/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 21/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Ainda, analisada a insurgência sob o prisma de eventual concessão da ordem de ofício, verifico a inexistência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou…
- STJHC 1.094.278/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 07/05/2026penal
- STJRHC 235.828/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/04/2026penal
Ante o exposto, ao recurso. nego provimento Cientifique-se o Ministério Público Federal. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55815213 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 916.732/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 07/04/2026penal
- STJHC 1.081.883/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/03/2026penal
Ante o exposto, com base no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça (RISTJ), do presente . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA55312956 assinado eletronicamente…
- STJRHC 230.888/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 26/03/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA55318892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJHC 1.081.785/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 956.631/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/03/2026penal
. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA HABEAS CORPUS CAPUT, ; TRÁFICO DE MAQUINÁRIO DESTINADO AO LEI N. 11.343/2006) TRÁFICO (ART. 34 DA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA LEI N. 11.343/2006) (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FEITO COMPLEXO…
- STJHC 1.055.755/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no XX, do Regimento Interno do art. 34, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de março de 2026 Documento eletrônico VDA54611034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgRg no RHC 221.481/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 20/02/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM . HABEAS CORPUS ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE. INDÍCIOS RAZOÁVEIS CONTEMPORÂNEOS. SUBSIDIARIEDADE DEMONSTRADA. PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO…