Art. 33 da Lei 11.343/2025
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.343/2025
3 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.343/2025, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.343/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 33 da Lei 11.343/2025, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.343/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 33 da Lei 11.343/2025, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.343/2025; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 11.343/2025.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 12.790/2025. VEDAÇÃO EXPRESSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 931 DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AINDA EM EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lúcio R. da Silveira1ª Câmara Criminaljulgada em 08/05/2026publicada em 11/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUDA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFHC 264.172/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/10/2025publicada em 29/10/2025penal
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- STJHC 1.014.747/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/07/2025penal
- STJHC 988.455/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 07/05/2025penal
Diante do exposto, do habeas corpus substitutivo e não dou deixo de conhecer de ofício. habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA47172301 assinado eletronicamente nos…