Vade Mecum · Lei 11.344/2006

Art. 19-H da Lei 11.344/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006

5 decisões do STJ citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006, de 2013 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006, de 2014 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006.

  1. STFRE 1.424.660/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/04/2023publicada em 25/04/2023
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  2. STJREsp 1.376.766/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/11/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  3. STJAREsp 338.103/RNMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/11/2014

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  4. STFARE 790.277 AgR/RNAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 31/10/2014

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO, ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – GDIBGE. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A…

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  5. STJREsp 1.376.738/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  6. STJREsp 1.375.942/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  7. STJREsp 1.376.751/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/06/2013administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nega-se provimento ao Recurso Especial. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 06 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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