Art. 19-H da Lei 11.344/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006
5 decisões do STJ citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006, de 2013 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006, de 2014 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 19-H da Lei 11.344/2006.
- STFRE 1.424.660/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/04/2023publicada em 25/04/2023
- STJREsp 1.376.766/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/11/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 338.103/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/11/2014
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFARE 790.277 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/10/2014publicada em 31/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO, ANÁLISE, GESTÃO E INFRA-ESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – GDIBGE. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A…
- STJREsp 1.376.738/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.375.942/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/08/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.376.751/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nega-se provimento ao Recurso Especial. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 06 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR