Art. 25 da Lei 11.344/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 11.344/2006
11 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 11.344/2006, de 2010 a 2019; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 11.344/2006.
- STJREsp 1.331.246/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgRg no REsp 1.405.651/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 26/09/2017publicada em 06/10/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA…
- STJREsp 1.216.161/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/05/2016administrativo
Diante do exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 186.400/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/12/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 09 de dezembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.380.928/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/12/2015administrativo
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2015. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.405.651/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/05/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 116.165/RSMonocráticaParcialRel. Min. Castro Meirapublicada em 16/02/2012administrativo
31 da MP n. 216/04, convertida na Lei n. 11.090/05), até que regulamento redefina os critérios, procedimentos e metodologia de avaliação de desempenho. Relativamente aos aposentados e pensionistas, deve ser assegurado, no período em que não houve avaliação de desempenho, o pagamento da GDATFA em…
- STJAREsp 83.269/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/12/2011
Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento para, desde logo, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, negar seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 83.357/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 13/12/2011administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo para determinar que o presente feito seja reautuado como recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.353.504/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 05/12/2011administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2011. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator