Art. 33 da Lei 11.344/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 11.344/2006
55 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 11.344/2006, de 2013 a 2025; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 33 da Lei 11.344/2006, de 2017 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 11.344/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 11.344/2006.
- STJHC 897.449/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/08/2025penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus". Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento do recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento…
- TJPESem númeroAcórdãoParcial2ª Câmara Criminalpublicada em 13/06/2025penal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, §1º, II, DA LEI Nº 11.343/06. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. PLANTAÇÃO DE MACONHA EM RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. ROÇA EM LOCAL DISTANTE. PROVA INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRE 1.549.089/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/05/2025publicada em 19/05/2025penal
- STJHC 981.522/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/02/2025penal
Ante o exposto, concedo a ordem de ofício para absolver o paciente do crime de tráfico de drogas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45719340 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAgRg no HC 929.356/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 24/02/2025penal
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E AMEAÇA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. TESE DE QUE O AGRAVANTE NÃO SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. NECESSÁRIO O REEXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO…
- STJHC 929.356/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/11/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44511232 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN…
- STJHC 905.042/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/05/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA41711698 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJRHC 196.619/PAMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/05/2024penal
- STJHC 871.247/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/05/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de maio de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA41540123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 872.523/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/04/2024penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA41123443 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…