Vade Mecum · Lei 11.353/2006

Art. 40 da Lei 11.353/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 40 da Lei 11.353/2006

5 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 11.353/2006, de 2010 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.353/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 40 da Lei 11.353/2006, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.353/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF3 citam o art. 40 da Lei 11.353/2006, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.353/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 40 da Lei 11.353/2006, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 40 da Lei 11.353/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 40 da Lei 11.353/2006.

  1. STFARE 1.451.493/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/03/2026publicada em 30/03/2026penal
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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Gab11ª Turmapublicada em 02/10/2025penal

    Direito penal. Apelações criminais. Tráfico transnacional de drogas. Absolvição por associação. Reducão da pena-base. Atenuantes de confissão e menoridade. Tráfico privilegiado. Provimento parcial dos recursos. I. Caso em exame Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelos réus…

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  3. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Gab5ª Turmapublicada em 30/05/2025penal

    DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, C.C. O ARTIGO 40, I, DA LEI 11.343/2006. PENA-BASE. TRANSNACIONALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME SEMIABERTO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. I. CASO EM EXAME. 1. Apelações criminais interpostas pelo…

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  4. STJAREsp 2.766.722/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/03/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA45893336 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em…

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  5. TJPR0019093-76.2020.8.16.0017AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Delcio Miranda da Rocha5ª Câmara Criminaljulgada em 09/12/2024publicada em 09/12/2024penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS ART. 33, § 1º, I, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de Apelações criminais interpostas diante da sentença que condenou os apelantes pelo crime de tráfico…

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  6. STFARE 1.451.493/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/08/2023publicada em 21/08/2023penal
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  7. STJHC 455.026/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/08/2018penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 1º de agosto de 2018. Ministra MARIA…

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  8. STJHC 455.026/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/06/2018penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau, encarecendo de tais autoridades informar a esta Corte a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público…

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  9. STJHC 447.100/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 30/04/2018penal

    Ante o exposto, com base no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 25 de abril de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS…

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  10. STJHC 153.322/BAAcórdãoConcedido
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 16/12/2010publicada em 03/11/2011penal

    PENAL. PETRECHOS PARA O TRÁFICO (ART. 34 DA LEI N. 11.343/2006). TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. CONDUTAS AUTÔNOMAS. DUPLA CONDENAÇÃO. BIS IN EADEM. PENA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO (ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006). INOCORRÊNCIA. 1. A…

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