Art. 5º da Lei 11.355/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.355/2006
66 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.355/2006, de 2012 a 2026; 21,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.355/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 11.355/2006, de 2013 a 2020; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.355/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 5º da Lei 11.355/2006: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFARE 764.127 AgR/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 05/11/2013publicada em 11/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO – GDPST. 1) CRITÉRIOS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES ATIVOS. PRECEDENTES. 2) APOSENTADORIA PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE NO VALOR DA…
- STFARE 764.127/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/08/2013publicada em 02/09/2013
- STJREsp 1.439.244/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/05/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. GDASST. SERVIDOR APOSENTADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO. COISA JULGADA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, determinar o retorno dos autos o Gabinete de Admissibilidade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pedro Braga Filho13ª Turmapublicada em 25/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 163 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AJUDA DE CUSTO DE…
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- STJREsp 2.293.349/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2026administrativo