Vade Mecum · Lei 11.363/2006

Art. 44 da Lei 11.363/2006

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 44 da Lei 11.363/2006

51 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 11.363/2006, de 2008 a 2017; 70,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 11.363/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 44 da Lei 11.363/2006, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 11.363/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 11.363/2006.

  1. STJHC 356.849/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/05/2017penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para redimensionar as penas do paciente para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 250 dias-multa, bem como para determinar ao Juízo das Execuções Criminais que aprecie a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.363.350/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 02/09/2015penal

    Nesse sentido, "A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF." (AgRg no AREsp n. 356.998/DF, da minha…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJHC 177.924/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/02/2013penal

    Ante o exposto, ratificando a liminar, concedo a ordem para assegurar a liberdade provisória ao paciente Rogerio da Silva Scaratto, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto, bem como a aplicação pelo Juízo de primeiro grau de uma das medidas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.120.990/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 20/09/2012penal

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 17 de setembro de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJHC 240.159/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 03/09/2012penal

    Diante disso, deve ser determinado ao juízo das execuções penais que proceda à verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei, para a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, bem como a adequação do regime prisional. Com estas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJHC 222.686/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 13/08/2012penal

    2.º da Lei 8.072/90, ressalvada a possibilidade de fixação de regime prisional mais brando, quando, aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da lei n.º 11.343/06, for substituída a pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, a fim de adequar a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJREsp 1.294.285/MSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 03/08/2012penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c do art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 10 de julho de 2012. MINISTRO GILSON DIPP Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.316.683/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 03/08/2012penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 05 de julho de 2012. MINISTRO GILSON DIPP Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.299.988/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 03/08/2012penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c do art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 06 de julho de 2012. MINISTRO GILSON DIPP Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.322.052/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 03/08/2012penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c do art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 05 de julho de 2012. MINISTRO GILSON DIPP Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta