Art. 11 da Lei 11.371/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 11.371/2006
10 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 11.371/2006, de 2015 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 11.371/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 11 da Lei 11.371/2006, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 11.371/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF5 cita o art. 11 da Lei 11.371/2006, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 11.371/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 11.371/2006.
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial5ª Turmapublicada em 24/06/2026processual_civil
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0006528-63.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: GILMAR FATUCHE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: KLEBER FRANCISCO ALVES - PR59044 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CARLYLE POPP - PR15356 AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.026.373/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe- se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se. Brasília, . 02 de…
- STJREsp 1.983.444/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/05/2023administrativo
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcella Araujo da Nova Brandao7ª Turma Especializadajulgada em 23/02/2022publicada em 08/03/2022administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. BACEN. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A OPERAÇÃO DE CÂMBIO. IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E FRETE NAVAL. DECRETO Nº 23.258/1933. DECAM Nº 1.099/1988. DECRETO Nº 9.025/1946. CONTRATO DE FRETE COM CLÁUSULA FOB (FREE ON BOARD). LEGALIDADE DOS ATOS ADMINITRATIVOS. VALIDADE DA…
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- STJAgInt no REsp 1.612.164AcórdãoConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/02/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. "Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi…
- STJREsp 1.612.164/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2020
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento das questões aqui tidas por omitidas…
- STJREsp 1.349.723/RSMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2019tributario
Isto posto, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, RECONSIDERO a decisão de fls. 323/330e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o agravo interno de fls. 336/346e, e com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil de 1973, DOU PROVIMENTO ao…
- STJREsp 1.349.723/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2018tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.652.028/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 16/03/2017publicada em 20/04/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR SONEGAÇÃO DE COBERTURA CAMBIAL. EXPORTAÇÃO. REQUISITOS DA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Os autos dão conta de que a recorrente objeta a cobrança de multa pelo…
- STJREsp 1.232.076/RSMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2017administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de que, anulado o acórdão de fls. 269-281, o Tribunal de origem, após intimação do embargado, proceda a novo julgamento dos respectivos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2017. Ministro…