Vade Mecum · Lei 1.139/1992

Art. 10 da Lei 1.139/1992

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 1.139/1992

26 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 1.139/1992, de 1999 a 2014; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 1.139/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 1.139/1992, de 1995 a 2014; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 1.139/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 1.139/1992.

  1. STJREsp 1.200.940/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/06/2014administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 16 de junho de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFRE 814.301/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/06/2014publicada em 12/06/2014
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 891.599/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 29/10/2008administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJRMS 17.527/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo MedinaSexta Turmajulgada em 26/09/2006publicada em 29/09/2008administrativo

    ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA A TÍTULO DE ESTÍMULO À REGÊNCIA DE CLASSE, FIXADA EM 30% - REDUÇÃO DO BENEFÍCIO EM 10% - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA RESTAURAR A GRATIFICAÇÃO MAIOR - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO ORDINÁRIO -…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STFAI 258.816 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioSegunda Turmajulgada em 13/06/2000publicada em 17/03/2006

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ESTABILIDADE FINANCEIRA - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJRMS 19.536/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/02/2006administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJRMS 10.521/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 07/02/2006administrativo

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJRMS 13.741/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJRMS 10.501/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo

    Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJRMS 19.610/BAMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 07/12/2005administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2005 MINISTRO GILSON DIPP RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta