Art. 12 da Lei 1.139/1992
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 1.139/1992
14 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 1.139/1992, de 2002 a 2008; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.139/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 1.139/1992, de 1995 a 2014; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.139/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 1.139/1992.
- STFRE 814.301/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/06/2014publicada em 12/06/2014
- STJREsp 891.599/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 29/10/2008administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2008. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 19.536/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/02/2006administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJRMS 10.521/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 07/02/2006administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJRMS 13.741/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJRMS 10.501/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJRMS 19.610/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 07/12/2005administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2005 MINISTRO GILSON DIPP RELATOR
- STJRMS 14.974/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 29/11/2005administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário. Publique-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2005. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJRMS 15.384/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 04/10/2005administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2005. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJRMS 13.373/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 30/09/2005administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Brasília (DF), 30 de agosto de 2005. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator