Art. 34 da Lei 1.139/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 1.139/1992
4 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 1.139/1992, de 2007 a 2011; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 1.139/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 34 da Lei 1.139/1992, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 1.139/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 1.139/1992.
- STFARE 1.182.643 AgR-segundo/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 05/11/2019publicada em 13/12/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO…
- STFARE 1.182.643/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 01/08/2019publicada em 06/08/2019
- STJRMS 30.925/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 06/12/2011publicada em 19/12/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA ESTADUAL. AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E…
- STJREsp 1.168.708/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/09/2011penal
Ante o exposto, em razão da flagrante ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso especial para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine as questões aventadas pelo Estado de Santa Catarina nos primeiros…
- STJRMS 20.398/SCAcórdãoProvidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 21/10/2010publicada em 16/11/2010administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DIREITO À CONTAGEM PRIVILEGIADA DO TEMPO DE MAGISTÉRIO APURADO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98, INCLUSIVE DOS PERÍODOS TRABALHADOS FORA DE…
- STJAg 930.977/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/10/2007
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora