Art. 6º da Lei 11.415/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 11.415/2006
8 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 11.415/2006, de 2013 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.415/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 11.415/2006, de 2011 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 11.415/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 11.415/2006.
- STJREsp 1.440.944/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/11/2017administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.466.156/ALMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/05/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.487.657/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 528.070/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/04/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento aos agravos em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STFRE 793.181/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Auréliojulgada em 13/02/2014publicada em 24/02/2014
- STJAgRg no REsp 1.375.533/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 12/11/2013publicada em 20/11/2013administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. CARGO. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE. EXIGÊNCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA. PRECEITOS DA LEI 11.415/2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO…
- STJREsp 1.382.634/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/11/2013administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.408.100/SEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/11/2013administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.375.533/ALMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/10/2013administrativo
Isso posto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STFMS 30.398/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 04/12/2012publicada em 18/02/2013
CONCURSO PÚBLICO – PROVA PRÁTICA – EXAME – EFICÁCIA. Sob o ângulo da prova prática, prevalece o documento elaborado pelos examinadores, descabendo o exame de fundo. CONCURSO PÚBLICO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ETAPAS – EDITAL – PREVALÊNCIA. Mostra-se impróprio levar às últimas consequências a…