Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 23 da Lei 11.419/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 11.419/2006
30 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 11.419/2006, de 2021 a 2026; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 11.419/2006.
- STJAREsp 3.224.504/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58736019 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJREsp 2.062.770/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56129188 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJSPSem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Silmar Fernandes9ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 11/03/2026publicada em 11/03/2026penal
Direito Penal. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Habeas corpus julgado prejudicado. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal por conversão de pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade sem intimação pessoal do paciente. II. Questão em Discussão…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.983.660/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/08/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de agosto de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA49691742 assinado…
- STJRMS 74.768/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 03 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator…
- STJREsp 1.999.513/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/10/2024penal
RECURSO ESPECIAL, EVASÃO DE DIVISAS. CONTRARIEDADE AO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO FULMINADA PELO ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE AO ART. 59 DO CP. SUPOSTA INIDONEIDADE DO ELEMENTO SOPESADO PARA FINS DE NEGATIVAÇÃO DO VETOR…
- STJREsp 1.927.792/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- STJAREsp 1.696.464/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2024tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de, reconhecendo os vícios de omissão e contradição do acórdão prolatado em embargos de declaração, anular o julgado e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de…
- STJREsp 2.048.485/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/08/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-GESTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.429/92. APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1…
- STJAREsp 2.595.278/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.