Vade Mecum · Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006)
Art. 249 da Lei 11.419/2006
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 249 da Lei 11.419/2006
4 decisões do STJ citam o art. 249 da Lei 11.419/2006, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 249 da Lei 11.419/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 249 da Lei 11.419/2006.
- STJAREsp 3.215.594/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA59311947 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 207.579/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/08/2024processual_civil
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA SOLICITADO PELO JUÍZO FEDERAL A JUÍZO ESTADUAL. COOPERAÇÃO ENTRE OS JUÍZOS. RECUSA INFUNDADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
- STJCC 202.134/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/02/2024civil
Ante o exposto, conheço do presente conflito negativo de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE DIADEMA - SP. Comunique-se aos Juízos suscitados a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro Humberto Martins Relator…
- STJRMS 61.772/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/02/2023administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35270653 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…