Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do presente conflito negativo de competência para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE DIADEMA - SP. Comunique-se aos Juízos suscitados a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39790253 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 01/02/2024 15:42:53 Código de Controle do Documento: 5a59e999-23e7-43f8-bc98-ee7b978351a4
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O STJ CC 202.134 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.