Vade Mecum · Lei 1.142/1992

Art. 161 da Lei 1.142/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 161 da Lei 1.142/1992

1 decisão do TJGO cita o art. 161 da Lei 1.142/1992, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 161 da Lei 1.142/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 161 da Lei 1.142/1992.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    6ª Câmara Cívelpublicada em 22/09/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TOTALIDADE DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. VERBAS TRANSITÓRIAS…

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