Vade Mecum · Lei 11.433/2006

Art. 46 da Lei 11.433/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 46 da Lei 11.433/2006

1 decisão do TJMA cita o art. 46 da Lei 11.433/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 da Lei 11.433/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 46 da Lei 11.433/2006.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antônio Fernando Bayma Araujo1ª Câmara Criminalpublicada em 26/03/2025penal

    PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. I. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. II. ACERVO PROBATÓRIO. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. III. PENA-BASE. FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/2006…

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