Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. I. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM. II. ACERVO PROBATÓRIO. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. III. PENA-BASE. FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO. IV. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. PATAMAR DE 1/4. APLICAÇÃO. CONGRUÊNCIA. V. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO QUE OS RÉUS NÃO ESTAVAM SOB EFEITO DE DROGAS. VI. PRISÃO CAUTELAR, MANUTENÇÃO. VIABILIDADE. I – Não vislumbrada ilegalidade da busca pessoal e por derivação dos demais elementos indiciários dela decorrente, se demonstradas as fundadas suspeitas para a abordagem do agente em via pública, de modo a legitimar a justa causa da interpelação, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal II - Se suficiente a coligida prova a comprovar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, imperiosa a manutenção da condenação, sendo inviável a absolvição ou a desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. III – Coerente a fixação da pena-base acima do mínimo, se apreendido com o réu droga de elevado impacto negativo para a saúde do usuário. In casu, presos os acusados na posse de “crack”, que como cediço, detém grande poder devastador e gera elevado grau de dependência. IV – Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4, da Lei nº 11.433/2006 no patamar máximo (2/3), quando verificado que apreendido com o réu uma diversidade de espécies de drogas. V- A causa de diminuição prevista no artigo 46 da Lei nº 11.433/2006 é cabível apenas nas hipóteses em que demonstrado que o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. VI – Coerente a manutenção da prisão cautelar quando verificados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.