Art. 115 da Lei 11.439/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 115 da Lei 11.439/2006
5 decisões do STJ citam o art. 115 da Lei 11.439/2006, de 2022 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 11.439/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 115 da Lei 11.439/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 11.439/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 115 da Lei 11.439/2006.
- STJREsp 2.109.323/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/06/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STFARE 1.539.171 AgR/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 19/05/2025publicada em 23/05/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. METRÔ/DF. SOBREPREÇO/SUPERFATURAMENTO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF…
- STFARE 1.539.171/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 20/03/2025publicada em 21/03/2025
- STJAREsp 2.309.334/PEMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, II, § 1.º, III E IV, DO CPC. OCORRÊNCIA. TRIBUNAL NÃO APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS. PONTOS…
- STJAgInt no REsp 2.109.670/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 30/10/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS. IMPLANTAÇÃO DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. SUPERFATURAMENTO. RESSARCIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO…
- STJREsp 2.109.670/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/06/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo interposto por TC/BR - Tecnologia e Consultoria Brasileira Ltda. e conheço em parte do recurso especial de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A e outros, e nessa extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os…
- TCUAcórdão 987/2024AcórdãoNegadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 22/05/2024publicada em 22/05/2024administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE REPRESENTAÇÃO. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PENITENCIÁRIA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO. SUPERFATURAMENTO DECORRENTE DE APLICAÇÃO DE BDI NOS TERMOS ADITIVOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NA CLÁUSULA EDITALÍCIA E DE INCLUSÃO DE NOVOS…
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- TCUAcórdão 1119/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 31/05/2023publicada em 31/05/2023administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO 2/2007, CELEBRADO ENTRE A CBTU E O METRÔ-DF PARA A EXECUÇÃO DE SISTEMAS ESPECIAIS E OBRAS CIVIS NO TRECHO TAGUATINGA/CEILÂNDIA DO METRÔ DO DISTRITO FEDERAL. CELEBRAÇÃO, EM 2007, DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINAL DE 1992. IDENTIFICAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO…
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- TCUAcórdão 1115/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 31/05/2023publicada em 31/05/2023administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXECUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA PETROBRAS EM VITÓRIA/ES. INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS CARTELIZADAS, MANIPULAÇÃO DE PREÇOS E PAGAMENTOS INDEVIDOS A FUNCIONÁRIOS DA ESTATAL. AUTORIZAÇÃO DE CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS…
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- STJREsp 2.031.253MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/12/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…