Art. 112 da Lei 11.464/2007
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 112 da Lei 11.464/2007
6 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 11.464/2007, de 2010 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 da Lei 11.464/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 112 da Lei 11.464/2007.
- STJAgRg no HC 1.049.671/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 10/03/2026penal
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CORPUS WRIT CONHECIMENTO. § 1º DO DA LEP. LEI N. 14.843/2024. ART. 112 EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO. IRRETROATIVIDADE (NOVATIO LEGIS IN PEJUS). POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE EXAME, COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, À…
- STJHC 1.077.516/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/03/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente . No entanto, habeas corpus concedo a fim de restabelecer o Juízo das Execuções Criminais que concedeu a ordem de ofício o pedido de progressão de regime prisional da paciente, mantidas as condições lá fixadas. Comunique-se a presente decisão, com urgência…
- STJAgRg no HC 1.059.991/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/01/2026penal
Ante o exposto, em juízo de retratação, próprio do agravo regimental, reconsidero a decisão agravada, para, superando a supressão de instância, conceder a ordem de ofício, a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais fundamente a necessidade ou não da realização do exame criminológico…
- STJHC 1.053.567/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/11/2025penal
Ante o exposto, não conheço do presente . No entanto, habeas corpus a fim de cassar o acórdão guerreado e determinar que o concede-se a ordem de ofício, Juízo das Execuções Criminais analise desde logo o pedido de progressão de regime do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos…
- STJREsp 1.216.728/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 07/06/2011penal
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, reconhecendo a prática de falta grave como marco interruptivo, restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que indeferira o pedido de progressão para o regime semiaberto pela ausência do requisito objetivo. Publique-se. Intimem-se…
- STJHC 144.188/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 11/02/2010penal
Em face do exposto, não conheço da impetração. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator