Vade Mecum · Lei 11.466/2007

Art. 50 da Lei 11.466/2007

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007

18 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 11.466/2007, de 2008 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 50 da Lei 11.466/2007, de 2010 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007.

  1. STJRHC 230.558/ESMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/03/2026penal

    Diante do exposto, ao recurso ordinário em . dou provimento habeas corpus para cessar os efeitos da Portaria n. apenas no tópico que considera a posse 04/2025 de cigarros comuns, lícitos, como falta disciplinar grave, nos termos do da LEP. art. 50 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFHC 150.165/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 10/12/2019publicada em 03/02/2020penal

    PENA — EXECUÇÃO — CELULAR – PEÇA – FALTA GRAVE. O fato de o reeducando ser surpreendido, em penitenciária, portando chip para telefone móvel caracteriza falta grave enquadrável no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJHC 461.693/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/09/2018penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, nego seguimento ao presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 04 de setembro de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFHC 134.639/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/05/2016publicada em 30/05/2016penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJHC 292.460/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeQuinta Turmajulgada em 10/06/2014publicada em 18/06/2014penal

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJRHC 47.101/SCMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/06/2014penal

    Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. Com base nos precedentes e do parecer, concedo a ordem de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que aprecie, com a maior brevidade possível, o mérito do HC n. 2013.082522-0, decidindo como entender de direito…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJHC 282.204/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/04/2014penal

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJHC 278.584/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 07/11/2013publicada em 20/11/2013penal

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) POSSE DE BATERIA DE APARELHO CELULAR APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.466/2007. FALTA GRAVE. PRECEDENTES. (3) INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJHC 282.204/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 12/11/2013penal

    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se as informações. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2013. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJHC 282.207/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/11/2013penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau sobre o alegado na presente impetração. Devem tais autoridades, também, noticiar a esta Corte a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático atinente ao objeto…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta