Art. 50 da Lei 11.466/2007
Texto
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Decisões que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007
18 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 11.466/2007, de 2008 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 50 da Lei 11.466/2007, de 2010 a 2019; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 50 da Lei 11.466/2007.
- STJRHC 230.558/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/03/2026penal
Diante do exposto, ao recurso ordinário em . dou provimento habeas corpus para cessar os efeitos da Portaria n. apenas no tópico que considera a posse 04/2025 de cigarros comuns, lícitos, como falta disciplinar grave, nos termos do da LEP. art. 50 Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de…
- STFHC 150.165/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 10/12/2019publicada em 03/02/2020penal
PENA — EXECUÇÃO — CELULAR – PEÇA – FALTA GRAVE. O fato de o reeducando ser surpreendido, em penitenciária, portando chip para telefone móvel caracteriza falta grave enquadrável no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais.
- STJHC 461.693/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/09/2018penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, nego seguimento ao presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília (DF), 04 de setembro de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STFHC 134.639/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 24/05/2016publicada em 30/05/2016penal
- STJHC 292.460/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeQuinta Turmajulgada em 10/06/2014publicada em 18/06/2014penal
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE…
- STJRHC 47.101/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/06/2014penal
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. Com base nos precedentes e do parecer, concedo a ordem de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que aprecie, com a maior brevidade possível, o mérito do HC n. 2013.082522-0, decidindo como entender de direito…
- STJHC 282.204/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/04/2014penal
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de março de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJHC 278.584/SPAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 07/11/2013publicada em 20/11/2013penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) POSSE DE BATERIA DE APARELHO CELULAR APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.466/2007. FALTA GRAVE. PRECEDENTES. (3) INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME…
- STJHC 282.204/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 12/11/2013penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se as informações. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2013. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJHC 282.207/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/11/2013penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau sobre o alegado na presente impetração. Devem tais autoridades, também, noticiar a esta Corte a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático atinente ao objeto…