Art. 103 da Lei 11.481/2007
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 103 da Lei 11.481/2007
1 decisão do STJ cita o art. 103 da Lei 11.481/2007, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 11.481/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 103 da Lei 11.481/2007.
- STJAREsp 3.072.443/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/01/2026administrativo
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de CARLOS ALMIR BELOTTI, bem como CONHEÇO do agravo da União para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte…
- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vitoraldo BridiGrupo de Câmaras de Direito Civiljulgada em 08/10/2025publicada em 09/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL EM TERRENO DE MARINHA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 966, INCISOS V, VII E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISANDO DESCONSTITUIR A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO…
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