Vade Mecum · Lei 11.491/2006

Art. 5º da Lei 11.491/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006

11 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.491/2006, de 2014 a 2024; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 5º da Lei 11.491/2006, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF6 cita o art. 5º da Lei 11.491/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006.

  1. TJPRApelação Cível 0002382-44.2013.8.16.0145AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Evandro Portugal4ª Câmara Cíveljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. SUPOSTO DIRECIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MERAS IRREGULARIDADES FORMAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. RECURSO…

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  2. TJPRApelação Cível 0001757-27.2021.8.16.0081AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Evandro Portugal4ª Câmara Cíveljulgada em 12/05/2026publicada em 13/05/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. LEI Nº 14.230/2021. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I-CASO EM EXAME1-Recurso de apelação interposto pelo Município de Cruzmaltina contra…

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  3. TRF6Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 16/05/2025publicada em 21/05/2025processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. CONTRATO FIES. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO FNDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECUSAIS. CABIMENTO. RECURSO DO FNDE NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, a…

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  4. STJAgInt no AREsp 2.186.217/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 21/08/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NA ORIGEM, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PRODUÇÃO DE PROGRAMA ESPORTIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO, DESONESTIDADE OU MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO…

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  5. STJAREsp 2.186.217/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/04/2024administrativo

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso VII e 253, parágrafo único, inciso II, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso de agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de abril de 2024. Ministro…

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  6. STJREsp 1.712.940/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/05/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, §4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  7. STJAgInt no REsp 1.661.224/TOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 13/03/2018publicada em 23/03/2018

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CONSULTA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TERMO FINAL. DIA NÃO ÚTIL. DATA DA INTIMAÇÃO FICTA. PRÓXIMO DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA. 1. "(...) recaindo a data da consulta eletrônica ou o término do decêndio em feriado ou…

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  8. STJREsp 1.661.664/TOMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/11/2017

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a tempestividade da Apelação e determinar o retorno dos autos a origem para o seu julgamento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 26 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  9. STJREsp 1.661.224/TOMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/11/2017

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a tempestividade da Apelação e determinar o retorno dos autos a origem para o seu julgamento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 26 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  10. STJREsp 1.661.068/TOMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/11/2017

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a tempestividade da Apelação e determinar o retorno dos autos a origem para o seu julgamento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 25 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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