Art. 5º da Lei 11.491/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006
11 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.491/2006, de 2014 a 2024; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 5º da Lei 11.491/2006, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 5º da Lei 11.491/2006, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.491/2006.
- TJPRApelação Cível 0002382-44.2013.8.16.0145AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Evandro Portugal4ª Câmara Cíveljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. SUPOSTO DIRECIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MERAS IRREGULARIDADES FORMAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.230/2021. TEMA 1.199 DO STF. RECURSO…
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- TJPRApelação Cível 0001757-27.2021.8.16.0081AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Evandro Portugal4ª Câmara Cíveljulgada em 12/05/2026publicada em 13/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. LEI Nº 14.230/2021. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I-CASO EM EXAME1-Recurso de apelação interposto pelo Município de Cruzmaltina contra…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 16/05/2025publicada em 21/05/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. CONTRATO FIES. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO FNDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECUSAIS. CABIMENTO. RECURSO DO FNDE NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006, a…
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- STJAgInt no AREsp 2.186.217/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 21/08/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NA ORIGEM, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PRODUÇÃO DE PROGRAMA ESPORTIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO, DESONESTIDADE OU MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO…
- STJAREsp 2.186.217/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/04/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, inciso VII e 253, parágrafo único, inciso II, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do recurso de agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 11 de abril de 2024. Ministro…
- STJREsp 1.712.940/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, §4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAgInt no REsp 1.661.224/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmajulgada em 13/03/2018publicada em 23/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CONSULTA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TERMO FINAL. DIA NÃO ÚTIL. DATA DA INTIMAÇÃO FICTA. PRÓXIMO DIA ÚTIL. DECISÃO MANTIDA. 1. "(...) recaindo a data da consulta eletrônica ou o término do decêndio em feriado ou…
- STJREsp 1.661.664/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/11/2017
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a tempestividade da Apelação e determinar o retorno dos autos a origem para o seu julgamento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 26 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.661.224/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/11/2017
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a tempestividade da Apelação e determinar o retorno dos autos a origem para o seu julgamento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 26 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.661.068/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 07/11/2017
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a tempestividade da Apelação e determinar o retorno dos autos a origem para o seu julgamento. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 25 de outubro de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator