Art. 45 da Lei 11.514/2007
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 45 da Lei 11.514/2007
14 decisões do STJ citam o art. 45 da Lei 11.514/2007, de 2010 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 11.514/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 45 da Lei 11.514/2007, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 11.514/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 45 da Lei 11.514/2007, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 45 da Lei 11.514/2007; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 45 da Lei 11.514/2007.
- TRF4Apelação / Remessa Necessária 5022349-70.2023.4.04.7108AcórdãoNegadoRel. Des. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle4a. Turmajulgada em 15/04/2026publicada em 15/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIO. REPASSE DE VERBAS. REGULARIDADE FISCAL. CAUC. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Apelação cível interposta pela União e pela Caixa Econômica Federal contra sentença que julgou procedentes os pedidos do Município de São Leopoldo/RS para…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.584.753/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/02/2026publicada em 26/02/2026
- STJREsp 1.738.602/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/10/2019previdenciario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.541.046/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 01/10/2019publicada em 04/10/2019administrativo
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO. LIBERAÇÃO. IRREGULARIDADE NO CAUC/SIAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE DA UNIÃO E DA CEF. POLO PASSIVO. REGULARIDADE. FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.313.722/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fulcro na Súmula 568/STJ e no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AREsp 270.181/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 20/02/2018publicada em 26/03/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista…
- STJREsp 1.387.069/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 13/12/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.516.125/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/10/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2016. Ministra REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgRg no REsp 1.547.543/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 13/10/2015publicada em 20/10/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE REPASSE. CEF E MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS TERMOS DO CONVÊNIOS. AÇÃO SOCIAL. DEFINIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 26 DA LEI 10.522/2002. 1. Recurso especial em que se…
- STJREsp 1.519.713/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator