Art. 1º da Lei 1.158/1971
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.158/1971
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.158/1971, de 2011 a 2012; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.158/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 1º da Lei 1.158/1971, de 2022 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.158/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.158/1971.
- CARFAcórdão 9101-006.863AcórdãoProvidoRel. Cons. Fernando Brasil de Oliveira Pinto1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/03/2024publicada em 13/05/2024tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO. SANEAMENTO DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Acolhem-se as alegações de contradição e obscuridade para sanar os vícios apontados, sem efeitos…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 9101-006.001AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Andrea Duek Simantob1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 07/03/2022publicada em 04/04/2022tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1997 RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA BEFIEX. NÃO CONHECIMENTO Deixa de se conhecer do recurso especial, quando o recorrente não apresenta paradigmas que possam destacar similitude fática frente ao recorrido.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no REsp 1.305.471/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 08/05/2012publicada em 15/05/2012tributario
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EMPRESA EXPORTADORA DE PRODUTO MANUFATURADO. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da não incidência do IRPJ e da CSLL…
- STJREsp 1.305.471/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/03/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.407.268/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/06/2011tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento e determino a subida do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de junho de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator