Art. 12 da Lei 1.160/1950
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 1.160/1950
3 decisões do STF citam o art. 12 da Lei 1.160/1950, de 2009 a 2010; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 1.160/1950; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 1.160/1950.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ricardo Beckerath da Silva LeitaoNona Turmapublicada em 14/07/2025previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. SOLDADO DA BORRACHA. INDENIZAÇÃO A DEPENDENTE DE SERINGUEIRO. ART. 54-A DO ADCT. FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO ANTERIOR À ÉGIDE DA NORMA INSTITUIDORA DO DIREITO. APLICAÇÃO DE NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO. IRRETROATIVIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFAI 681.496/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 17/12/2010publicada em 11/02/2011
- STFRE 528.030 AgR/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 01/12/2009publicada em 18/12/2009
PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 12 DA LEI 1.160/50. 1. O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado aos ônus da sucumbência, ficando ressalvado o disposto no art. 12 da Lei 1.160/50. 2. Agravo regimental improvido.
- STFAI 516.363/ACMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 10/12/2009publicada em 18/12/2009