Vade Mecum · Lei 11.608/2003

Art. 20 da Lei 11.608/2003

Texto

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 11.608/2003

4 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 11.608/2003, de 2014 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 11.608/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 20 da Lei 11.608/2003, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 11.608/2003; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 11.608/2003.

  1. STJREsp 2.117.741/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/02/2024previdenciario

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40006602 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/02/2024 20:54:33…

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  2. STJREsp 2.028.188/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2022previdenciario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2022. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA34949905 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…

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  3. STJREsp 1.517.176/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/06/2018previdenciario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem se manifeste a respeito da fixação da verba honorária sobre o valor das parcelas vencidas até a efetiva liquidação da sentença, conforme…

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  4. STFRE 1.103.021/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/02/2018publicada em 14/02/2018
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  5. STJREsp 1.205.088/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/11/2014tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a isenção do Município-Recorrente ao recolhimento das custas referentes à citação postal. Publique-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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