Vade Mecum · Lei 1.166/1971

Art. 5º da Lei 1.166/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971

103 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.166/1971, de 2003 a 2019; 27,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 1.166/1971, de 2009 a 2011; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TST citam o art. 5º da Lei 1.166/1971, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita o art. 5º da Lei 1.166/1971, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971.

  1. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 10/12/2025publicada em 17/12/2025trabalho

    I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pela…

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  2. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 07/11/2025publicada em 13/11/2025trabalho

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e…

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  3. CARFAcórdão 2402-011.122AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Francisco Ibiapino LuzSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/03/2023publicada em 22/03/2023tributario

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1992 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. SEARA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 11…

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  4. STJREsp 1.840.810/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2019tributario

    Ante o exposto, não conheço o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  5. STJAgInt no AREsp 1.316.727/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 27/05/2019publicada em 30/05/2019tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 396/STJ. BITRIBUTAÇÃO POR IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO COM O ITR. TEMA CONSTITUCIONAL…

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  6. STJREsp 1.712.699/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/05/2019tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

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  7. STJREsp 1.362.402/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/06/2018tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  8. STJREsp 1.312.098/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/08/2017tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  9. STJREsp 757.455/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/06/2017tributario

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade da CNA para cobrar a Contribuição Sindical Rural, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJAREsp 23.988/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reconhecer a legitimidade ativa da CNA para a cobrança de contribuição sindical…

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