Art. 5º da Lei 1.166/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971
103 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.166/1971, de 2003 a 2019; 27,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 1.166/1971, de 2009 a 2011; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TST citam o art. 5º da Lei 1.166/1971, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 5º da Lei 1.166/1971, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.166/1971.
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 10/12/2025publicada em 17/12/2025trabalho
I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pela…
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre Agra Belmonte7ª Turmajulgada em 07/11/2025publicada em 13/11/2025trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e…
Ver no tribunalCopiar citação
- CARFAcórdão 2402-011.122AcórdãoParcialRel. Cons. Francisco Ibiapino LuzSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 08/03/2023publicada em 22/03/2023tributario
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1992 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. SEARA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 11…
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- STJREsp 1.840.810/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2019tributario
Ante o exposto, não conheço o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no AREsp 1.316.727/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 27/05/2019publicada em 30/05/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 396/STJ. BITRIBUTAÇÃO POR IDENTIDADE DE BASE DE CÁLCULO COM O ITR. TEMA CONSTITUCIONAL…
- STJREsp 1.712.699/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/05/2019tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.362.402/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/06/2018tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.312.098/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/08/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RI-STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 757.455/SPMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/06/2017tributario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade da CNA para cobrar a Contribuição Sindical Rural, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 23.988/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", "b" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reconhecer a legitimidade ativa da CNA para a cobrança de contribuição sindical…